DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS : FALECIMENTO DO EMPREGADOR !

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De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

As verbas rescisórias devidas em caso de falecimento do empregador doméstico incluem:

  1. Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do falecimento do empregador.
  2. Férias vencidas acrescidas de 1/3: Caso o empregado doméstico tenha férias vencidas e não utilizadas, elas devem ser pagas, acrescidas de um terço do seu valor.
  3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3: Se o empregado ainda não tiver completado um ano de trabalho para ter direito às férias completas, ele terá direito a férias proporcionais, também acrescidas de um terço.
  4. 13º salário proporcional: O décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano em que ocorreu o falecimento do empregador.
  5. FGTS (com exceção da multa de 40%): O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado na conta do empregado, mas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS não é devida em caso de falecimento do empregador.
  6. Seguro-desemprego: O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão do contrato de trabalho, incluindo o falecimento do empregador.

Quem deve pagar essas verbas rescisórias?

 Esses valores devem ser pagos pelo sucessor (cônjuge ou herdeiros) do empregador ou pelo espólio, que são os responsáveis legais pelo patrimônio e obrigações deixados pelo falecido. Em outras palavras, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o patrimônio do empregador falecido, e os herdeiros ou o cônjuge devem garantir o cumprimento dessas obrigações trabalhistas.

Além disso, é importante mencionar que, em casos de sucessão trabalhista, se outras pessoas além do empregador constarem como moradoras na residência e o empregado doméstico continuar trabalhando para o novo empregador, este assume as responsabilidades do antigo empregador, incluindo o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão.

Se os herdeiros não desejarem a continuidade do emprego doméstico, a rescisão será considerada uma demissão sem justa causa, e o empregado terá direito aos mesmos direitos previstos anteriormente, incluindo as verbas rescisórias mencionadas.

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

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Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

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Obrigado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo