
Caro Amigo ( a) está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.
De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ele se aplica quando o funcionário realiza suas atividades durante o período noturno, que é definido como sendo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
A principal finalidade do adicional noturno é compensar o trabalhador pelo fato de que o trabalho noturno pode ser mais desgastante devido às condições adversas, como a falta de luminosidade natural. Portanto, quando um funcionário trabalha no período noturno, ele tem direito a receber um valor adicional sobre o seu salário.
Esse adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal do trabalhador e, de acordo com a CLT, deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20%. Isso significa que a cada hora trabalhada no período noturno, o funcionário deve receber, no mínimo, 20% a mais do que receberia se estivesse trabalhando durante o dia.

Além disso, é importante destacar que algumas convenções coletivas ou acordos de trabalho podem estabelecer percentagens diferentes de adicional noturno, então é importante verificar o que está estipulado no contrato de trabalho ou na convenção da categoria profissional.
É importante que o pagamento do adicional noturno seja feito corretamente, pois é um direito do trabalhador.
Viu só ! fácil né ? Aposto que você não sabia isso !!!
Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .