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Causas previstas na CLT para demissão por justa causa:
A CLT estabelece uma lista de situações em que pode ocorrer uma demissão por justa causa. Algumas das causas mais comuns incluem:
- Ato de improbidade: Roubo, fraude, falsificação de documentos ou qualquer conduta desonesta que prejudique a empresa.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado ou ofensivo, que compromete a harmonia do ambiente de trabalho.
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: Realizar atividades comerciais sem autorização, prejudicando a empresa.
- Condenação criminal do empregado: Quando a sentença criminal torna impossível a continuação da relação de emprego.
- Desídia no desempenho das respectivas funções: Falta de comprometimento ou negligência grave no trabalho.
- Embriaguez habitual ou em serviço: Consumo de álcool ou drogas durante o expediente.
- Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações comerciais que prejudicam a empresa.
- Indisciplina ou insubordinação: Descumprimento de ordens ou normas internas de forma deliberada.
- Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho por um período prolongado e sem justificativa, demonstrando desinteresse pela posição e pela empresa.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama confessou no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Cometer agressões verbais ou físicas que prejudicam a integridade emocional ou física de colegas de trabalho ou outras pessoas presentes no ambiente profissional.
- Prática constante de jogos de azar: Envolvimento frequente em jogos de azar no local de trabalho, o que pode afetar a produtividade e a concentração.
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Direitos do empregado na demissão por justa causa:
Apesar da demissão por justa causa ser uma medida drástica, o empregado ainda possui alguns direitos garantidos pela CLT:
- Saldo de salário: O empregador deve pagar ao empregado todas as remunerações pendentes até a data da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3: Caso o empregado tenha direito a férias não gozadas, elas devem ser pagas juntamente com um adicional de 1/3 do valor.
- 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS: O valor depositado pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço continua sendo de responsabilidade do empregador.
- Verbas rescisórias: Além dos valores acima mencionados, o empregado tem direito a outras verbas rescisórias, como indenização do aviso prévio, se aplicável.
Recurso da demissão por justa causa:
Caso o empregado se sinta injustiçado ou acredite que a demissão por justa causa não foi corretamente aplicada, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a dispensa.
Viu só ! fácil né ? Aposto que você não sabia isso !!!
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