Demissão por Justa Causa: Conheça os seus direitos segundo a CLT

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 De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

Causas previstas na CLT para demissão por justa causa:

A CLT estabelece uma lista de situações em que pode ocorrer uma demissão por justa causa. Algumas das causas mais comuns incluem:

  • Ato de improbidade: Roubo, fraude, falsificação de documentos ou qualquer conduta desonesta que prejudique a empresa.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado ou ofensivo, que compromete a harmonia do ambiente de trabalho.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: Realizar atividades comerciais sem autorização, prejudicando a empresa.
  • Condenação criminal do empregado: Quando a sentença criminal torna impossível a continuação da relação de emprego.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções: Falta de comprometimento ou negligência grave no trabalho.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Consumo de álcool ou drogas durante o expediente.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações comerciais que prejudicam a empresa.
  • Indisciplina ou insubordinação: Descumprimento de ordens ou normas internas de forma deliberada.
  • Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho por um período prolongado e sem justificativa, demonstrando desinteresse pela posição e pela empresa.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama confessou no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Cometer agressões verbais ou físicas que prejudicam a integridade emocional ou física de colegas de trabalho ou outras pessoas presentes no ambiente profissional.
  • Prática constante de jogos de azar: Envolvimento frequente em jogos de azar no local de trabalho, o que pode afetar a produtividade e a concentração.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Direitos do empregado na demissão por justa causa:

Apesar da demissão por justa causa ser uma medida drástica, o empregado ainda possui alguns direitos garantidos pela CLT:

  • Saldo de salário: O empregador deve pagar ao empregado todas as remunerações pendentes até a data da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3: Caso o empregado tenha direito a férias não gozadas, elas devem ser pagas juntamente com um adicional de 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • FGTS: O valor depositado pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço continua sendo de responsabilidade do empregador.
  • Verbas rescisórias: Além dos valores acima mencionados, o empregado tem direito a outras verbas rescisórias, como indenização do aviso prévio, se aplicável.

Recurso da demissão por justa causa:

Caso o empregado se sinta injustiçado ou acredite que a demissão por justa causa não foi corretamente aplicada, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a dispensa. 

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo