DIREITOS EM CASO DE DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO?

Caro Amigo ( a)  está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.

 De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

Ambos os casos envolvem o trabalhador desempenhando tarefas que não correspondem ao cargo para o qual foi originalmente contratado. Aqui estão os principais direitos do trabalhador em cada situação:

Acúmulo de Função:

  1. Diferenças Salariais: Se um trabalhador está acumulando funções que resultam em um aumento significativo de responsabilidades em relação ao cargo originalmente contratado, ele pode ter direito a diferenças salariais. Isso significa que a empresa pode ser obrigada a pagar um adicional, que geralmente é calculado com base em um percentual do salário do cargo de maior responsabilidade, que pode ser de até 40% do salário dessa função adicional.

Desvio de Função:

  1. Reenquadramento de Função: Quando um trabalhador é colocado para exercer funções distintas daquelas para as quais foi contratado, ele tem o direito ao reenquadramento de função. Isso significa que a empresa deve reconhecer oficialmente a nova função desempenhada pelo trabalhador e adequar seu contrato de trabalho de acordo com essa função.
  2. Diferenças Salariais: Além do reenquadramento de função, o trabalhador tem direito às diferenças salariais resultantes da comparação entre o salário originalmente contratado e o salário do cargo para o qual ele foi desviado. Isso pode resultar em um aumento salarial retroativo.

É importante observar que, em ambos os casos, é fundamental que o trabalhador comunique a situação à empresa e, se necessário, busque orientação jurídica ou sindical para proteger seus direitos. 

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

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Espero que tenha ajudado !

Obrigado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo