ESTABILIDADE DA GESTANTE: ENTENDA SEU DIREITO E OUTRAS GARANTIAS

Caro Amigo ( a)  está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.

De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

  1. Estabilidade da Gestante:
    • A estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
    • Durante esse período, a mulher gestante não pode ser demitida sem justa causa, inclusive se estiver em período de experiência.
  2. Licença Maternidade:
    • A licença maternidade é um período em que a gestante fica afastada de suas atividades, mantendo seu emprego e salário garantidos.
    • A gestante pode optar por iniciar a licença maternidade até 28 dias antes da data estimada para o parto.
    • Durante a licença maternidade, o salário é pago pela empresa e posteriormente ressarcido pela Previdência Social.
  3. Aumento da Licença-Maternidade:
    • Se a gestante tiver complicações no pós-parto, ela pode solicitar um aumento de até 15 dias na sua licença-maternidade por meio do auxílio-doença junto ao INSS.
  4. Pausa para Amamentação:
    • Durante os seis meses seguintes ao parto, a empregada tem o direito a duas pausas de 30 minutos para amamentar o bebê, caso sua jornada de trabalho seja de 8 horas.
    • Os detalhes sobre as pausas para amamentação devem ser acordados entre o empregador e a empregada.
  5. Alteração de Função:
    • Se a função da gestante representar risco para a gestação, ela tem o direito de solicitar a mudança de cargo na empresa.
    • Para comprovar a necessidade da alteração e os riscos para o bebê, é necessário apresentar um laudo médico.
  6. Liberação para Exames e Consultas Médicas:
    • A gestante tem o direito de ser liberada pela empresa para realizar consultas pré-natais, com um mínimo de seis consultas antes do parto.
    • Em relação aos exames, a gestante tem autorização para se ausentar do trabalho para realizá-los, com a quantidade de saídas necessárias.

É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas à gestação. Em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável buscar orientação legal ou sindical e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento desses direitos

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

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Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

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Obrigado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo