
Caro Amigo ( a) está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.
De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !
- Estabilidade da Gestante:
- A estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
- Durante esse período, a mulher gestante não pode ser demitida sem justa causa, inclusive se estiver em período de experiência.
- Licença Maternidade:
- A licença maternidade é um período em que a gestante fica afastada de suas atividades, mantendo seu emprego e salário garantidos.
- A gestante pode optar por iniciar a licença maternidade até 28 dias antes da data estimada para o parto.
- Durante a licença maternidade, o salário é pago pela empresa e posteriormente ressarcido pela Previdência Social.
- Aumento da Licença-Maternidade:
- Se a gestante tiver complicações no pós-parto, ela pode solicitar um aumento de até 15 dias na sua licença-maternidade por meio do auxílio-doença junto ao INSS.
- Pausa para Amamentação:
- Durante os seis meses seguintes ao parto, a empregada tem o direito a duas pausas de 30 minutos para amamentar o bebê, caso sua jornada de trabalho seja de 8 horas.
- Os detalhes sobre as pausas para amamentação devem ser acordados entre o empregador e a empregada.
- Alteração de Função:
- Se a função da gestante representar risco para a gestação, ela tem o direito de solicitar a mudança de cargo na empresa.
- Para comprovar a necessidade da alteração e os riscos para o bebê, é necessário apresentar um laudo médico.
- Liberação para Exames e Consultas Médicas:
- A gestante tem o direito de ser liberada pela empresa para realizar consultas pré-natais, com um mínimo de seis consultas antes do parto.
- Em relação aos exames, a gestante tem autorização para se ausentar do trabalho para realizá-los, com a quantidade de saídas necessárias.

É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas à gestação. Em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável buscar orientação legal ou sindical e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento desses direitos
Viu só ! fácil né ? Aposto que você não sabia isso !!!
Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .