Grávida é obrigada a voltar ao trabalho após ser demitida?

Essa é uma dúvida frequente entre gestantes que foram desligadas.

Se você está nessa situação e prefere não retornar à empresa, fique tranquila: não é obrigada a voltar ao trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a empregada grávida demitida injustamente pode optar entre:

  • Ser reintegrada
  • Ou receber a indenização referente ao período de estabilidade.

Lembre-se: a estabilidade assegura o emprego até o 5º mês após o parto.
Se preferir, você pode lutar apenas pela indenização sem precisar retornar.Está com dúvidas? Fale agora com nossa equipe de especialistas.
Garanta seus direitos!

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

Já ajudamos cerca de 2 mil empregados em todo o Estado de Minas Gerais !

Espero que tenha ajudado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo