TIPOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIO

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 De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

  1. PJ (Pessoa Jurídica): Nesse caso, a pessoa é contratada como uma empresa individual, e não como um funcionário. Isso geralmente implica em receber um valor mensal fixo, sem os benefícios trabalhistas da CLT, como férias remuneradas e 13º salário. O trabalhador é responsável por pagar seus próprios impostos e não tem direito a benefícios previdenciários.
  2. Temporário: Contratações temporárias são comuns para atender a demandas sazonais ou projetos específicos. O trabalhador é contratado por um período determinado e pode ter direito a alguns benefícios, como FGTS e férias proporcionais, dependendo da legislação local.
  3. Terceirizado: Empresas contratam serviços terceirizados de outras empresas ou profissionais autônomos para realizar determinadas tarefas ou funções. Os trabalhadores terceirizados não têm um vínculo direto com a empresa contratante, mas com a empresa terceirizada.
  4. Trabalhador Intermitente: Esse tipo de contrato permite que o empregador chame o trabalhador apenas quando há necessidade de serviço, pagando apenas pelas horas trabalhadas. O trabalhador intermitente tem alguns direitos, como férias proporcionais e FGTS, mas o vínculo é mais flexível.
  5. Trabalho Freelancer: Freelancers são profissionais independentes que geralmente prestam serviços temporários ou por projeto. Eles não têm um vínculo empregatício com o cliente e são remunerados pelo trabalho realizado, muitas vezes sem benefícios trabalhistas.
  6. Trabalho Voluntário: O trabalho voluntário não envolve remuneração financeira e é realizado por escolha pessoal, visando a causas sociais ou organizações sem fins lucrativos. Não há um vínculo empregatício neste caso.
  7. Contrato de Aprendizagem: Jovens podem ser contratados como aprendizes, de acordo com a Lei da Aprendizagem. Eles recebem treinamento prático e teórico enquanto trabalham, com direito a benefícios trabalhistas.
  8. Trabalhador Rural: No campo, existem regras específicas para os trabalhadores rurais, muitas vezes distintas das regras da CLT. Eles têm direito a férias, 13º salário, entre outros benefícios, mas as normas podem variar.
  9. Trabalho por Conta Própria: Pessoas que trabalham por conta própria, como empreendedores individuais ou autônomos, não têm um empregador direto. Eles são responsáveis por sua própria renda, impostos e previdência social.

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Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo