
Caro Amigo ( a) está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.
De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !
- PJ (Pessoa Jurídica): Nesse caso, a pessoa é contratada como uma empresa individual, e não como um funcionário. Isso geralmente implica em receber um valor mensal fixo, sem os benefícios trabalhistas da CLT, como férias remuneradas e 13º salário. O trabalhador é responsável por pagar seus próprios impostos e não tem direito a benefícios previdenciários.
- Temporário: Contratações temporárias são comuns para atender a demandas sazonais ou projetos específicos. O trabalhador é contratado por um período determinado e pode ter direito a alguns benefícios, como FGTS e férias proporcionais, dependendo da legislação local.
- Terceirizado: Empresas contratam serviços terceirizados de outras empresas ou profissionais autônomos para realizar determinadas tarefas ou funções. Os trabalhadores terceirizados não têm um vínculo direto com a empresa contratante, mas com a empresa terceirizada.
- Trabalhador Intermitente: Esse tipo de contrato permite que o empregador chame o trabalhador apenas quando há necessidade de serviço, pagando apenas pelas horas trabalhadas. O trabalhador intermitente tem alguns direitos, como férias proporcionais e FGTS, mas o vínculo é mais flexível.
- Trabalho Freelancer: Freelancers são profissionais independentes que geralmente prestam serviços temporários ou por projeto. Eles não têm um vínculo empregatício com o cliente e são remunerados pelo trabalho realizado, muitas vezes sem benefícios trabalhistas.
- Trabalho Voluntário: O trabalho voluntário não envolve remuneração financeira e é realizado por escolha pessoal, visando a causas sociais ou organizações sem fins lucrativos. Não há um vínculo empregatício neste caso.
- Contrato de Aprendizagem: Jovens podem ser contratados como aprendizes, de acordo com a Lei da Aprendizagem. Eles recebem treinamento prático e teórico enquanto trabalham, com direito a benefícios trabalhistas.
- Trabalhador Rural: No campo, existem regras específicas para os trabalhadores rurais, muitas vezes distintas das regras da CLT. Eles têm direito a férias, 13º salário, entre outros benefícios, mas as normas podem variar.
- Trabalho por Conta Própria: Pessoas que trabalham por conta própria, como empreendedores individuais ou autônomos, não têm um empregador direto. Eles são responsáveis por sua própria renda, impostos e previdência social.

Viu só ! fácil né ? Aposto que você não sabia isso !!!
Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .