
Caro Amigo ( a) está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.
De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !
A empresa tem 10 dias corridos após seu último dia de trabalho para efetuar seu acerto rescisório e entregar todas as documentações referentes ao seu acerto, tais como TRCT, chave de conectividade, carteira baixada e guia de seguro desemprego, nos termos do artigo 477 § 6 CLT.
Logo se esta empresa atrasar este pagamento por mais de 10 dias contados do seu último dia de trabalho ou fazer pagamento ou entrega de documentos de maneira parcial, se o empregado recorrer à justiça do trabalho terá direito de cobrar uma multa pelo valor do seu último salário por este descumprimento da empresa, nos termos do artigo 477§ 8 CLT.
Exemplo na pratica
Joãozinho trabalhou na empresa até o dia 15/10/2022 sendo este seu último dia de trabalho !
A empresa fez o acerto com Joãozinho somente em 30/10/2022.
Por isso o mesmo terá direito de cobrar na justiça do trabalho uma multa do valor do seu último salario !

Viu só ! fácil né ? Aposto que você não sabia isso !!!
Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .