ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS 

Caro Amigo ( a)  está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.

De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

A empresa tem 10 dias corridos após seu último dia de trabalho para efetuar seu acerto rescisório e entregar todas as documentações referentes ao seu acerto, tais como TRCT, chave de conectividade, carteira baixada e guia de seguro desemprego, nos termos do artigo 477 § 6 CLT.

Logo se esta  empresa  atrasar este pagamento por mais de 10 dias contados do seu último dia de trabalho ou fazer pagamento ou entrega de documentos de maneira parcial,  se o empregado recorrer à justiça do trabalho terá direito de cobrar uma multa pelo valor do seu último salário por este descumprimento da empresa, nos termos do artigo 477§ 8 CLT.

Exemplo na pratica

Joãozinho trabalhou na empresa até o dia 15/10/2022  sendo este seu último dia de trabalho ! 

A empresa fez o acerto com Joãozinho somente em 30/10/2022.

Por isso o mesmo terá direito de cobrar na justiça do trabalho uma multa do valor do seu último salario ! 

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

Já ajudamos cerca de 2 mil empregados em todo o Estado de Minas Gerais !

Espero que tenha ajudado !

Obrigado !

Para mais dicas nos siga no @pauloraphaelsilvasouza

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

Este artigo possui o caráter meramente informativo