ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:  7 PONTOS IMPORTANTES

Caro Amigo ( a)  está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.

De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

O QUE É PERICULOSIDADE? 

A periculosidade por ser conceituada como a característica de uma atividade profissional que coloca em perigo a vida do empregado. A NORMA REGULAMENTADORA Nº. 16 elenca quais seriam essas atividades, se não vejamos: 

– Atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos à degradação química ou autocatalítica ou à ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos; – Atividades ou operações perigosas com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos acima dos limites da lei (200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para inflamáveis gasosos liquefeitos); – Determinadas atividades e operações perigosas com energia elétrica, como aquelas executadas em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão; – Atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física; – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; – Atividades perigosas em motocicletas. 

A CLT em seu artigo 193 diz que : “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”; 

‘’São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.’’. 

Também pode ser provada através de prova técnica pericial.

O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? O adicional de periculosidade nada mais é do que um ACRÉSCIMO ao salário do empregado que exerce atividade periculosa, que, como informado, coloca em RISCO a sua integridade física. Nesse sentido, a legislação dispõe que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? Em regra o adicional de periculosidade será devido ao empregado que está exposto de forma CONSTANTE aos AGENTES DE RISCO. Ou seja, será pago quando houver CONTATO PERMANENTE com explosivos, inflamáveis, energia elétrica em condições de risco elevado e outras atividades que já pontuadas anteriormente. Assim, o mero CONTATO EVENTUAL com os agentes de riscos EXCLUEM O DIREITO a percepção do adicional de periculosidade. É extremamente vedado este adicional aos trabalhadores menores de 18 anos. 

COMO FAZ ESSE CÁLCULO ENTÃO? Salário: R$ 2.500,00 Adicional de periculosidade: ACRÉSCIMO DE 30%. R$ 2.500,00 + 30% sobre o salário base = ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CORRESPONDE A R$ 750,00, logo a remuneração final deste empregado é o valor de R$ 3.250,00 REAIS. 

PERICULOSIDADE X INSALUBRDADE: 

QUAL A DIFERENÇA? Ao falarmos sobre de insalubridade, estamos falando das atividades que PREJUDICAM A SAÚDE DO TRABALHADOR, diferente da periculosidade que coloca A VIDA EM PERIGO deste empregado. Logo, diferentemente da periculosidade, que expõe permanentemente o trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos e etc., um ambiente insalubre é aquele que contém AGENTE QUÍMICOS, FÍSICOS OU BIOLÓGICOS que colocam em risco a SAÚDE do colaborador. 

PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE : TENHO DIREITO AOS DOIS ADICIONAIS? 

A regra é: Se o empregado está exposto a situações insalubres e perigosas, DEVERÁ OPTAR por um dos adicionais, podendo ser o mais vantajoso ao seu caso concreto.

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

Já ajudamos cerca de 2 mil empregados em todo o Estado de Minas Gerais !

Espero que tenha ajudado !

Obrigado !

Para mais dicas nos siga no @pauloraphaelsilvasouza

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um especialista

REDIGIDO POR

Paulo Raphael

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

Este artigo possui o caráter meramente informativo