SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO? E AGORA ? 

Caro Amigo ( a)  está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.

De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

  1. Estabilidade no emprego: Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade no emprego, o que significa que não pode ser demitido durante o período em que estiver se recuperando e, após o retorno ao trabalho, seu contrato de trabalho é garantido por pelo menos 12 meses.
  2. Afastamento remunerado: Durante o período de recuperação, que geralmente é de 15 dias, o trabalhador afastado por acidente de trabalho continua a receber seu salário normalmente. Se o período de afastamento precisar ser estendido, ele ainda receberá sua remuneração.
  3. Recolhimento do FGTS: Mesmo durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua a fazer o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
  4. Aposentadoria por invalidez: Se o acidente de trabalho resultar em uma incapacidade permanente que impeça o trabalhador de desempenhar suas funções, ele terá direito à aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em casos de invalidez parcial, o trabalhador pode receber a chamada aposentadoria especial.
  5. Pensão por morte: Em casos de acidentes fatais no trabalho, os dependentes do trabalhador têm o direito de receber uma pensão pela perda. O valor da pensão pode variar de acordo com convenções coletivas, regimentos internos da empresa ou pode ser determinado por meio de ação judicial na justiça do trabalho ou na justiça comum.

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

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Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

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Espero que tenha ajudado !

Obrigado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo