ADICIONAL NOTURNO CLT

Caro Amigo ( a)  está dúvida nós respondemos para cerca de 90% dos nossos clientes e tenho certeza que esta dúvida pode ser sua também.

De forma bem simples, rápida e objetiva vamos te explicar agora !

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ele se aplica quando o funcionário realiza suas atividades durante o período noturno, que é definido como sendo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

A principal finalidade do adicional noturno é compensar o trabalhador pelo fato de que o trabalho noturno pode ser mais desgastante devido às condições adversas, como a falta de luminosidade natural. Portanto, quando um funcionário trabalha no período noturno, ele tem direito a receber um valor adicional sobre o seu salário.

Esse adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal do trabalhador e, de acordo com a CLT, deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20%. Isso significa que a cada hora trabalhada no período noturno, o funcionário deve receber, no mínimo, 20% a mais do que receberia se estivesse trabalhando durante o dia.

Além disso, é importante destacar que algumas convenções coletivas ou acordos de trabalho podem estabelecer percentagens diferentes de adicional noturno, então é importante verificar o que está estipulado no contrato de trabalho ou na convenção da categoria profissional.

É importante que o pagamento do adicional noturno seja feito corretamente, pois é um direito do trabalhador. 

Viu só !  fácil né ?  Aposto que você não sabia isso !!!

Você pode ainda ter outros direitos a serem cobrados nesta mesma oportunidade podendo receber até um valor melhor que seu acerto .

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

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Espero que tenha ajudado !

Obrigado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo