Essa é uma dúvida frequente entre gestantes que foram desligadas.
Se você está nessa situação e prefere não retornar à empresa, fique tranquila: não é obrigada a voltar ao trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a empregada grávida demitida injustamente pode optar entre:
- Ser reintegrada
- Ou receber a indenização referente ao período de estabilidade.
Lembre-se: a estabilidade assegura o emprego até o 5º mês após o parto.
Se preferir, você pode lutar apenas pela indenização sem precisar retornar.Está com dúvidas? Fale agora com nossa equipe de especialistas.
Garanta seus direitos!