Fui demitida grávida e sem carteira assinada. Tenho direito?

Mesmo sem registro na carteira, a lei trabalhista protege a gestante.

Se você foi dispensada durante a gravidez, mesmo trabalhando informalmente, seus direitos continuam assegurados.

A estabilidade da gestante é garantida até o 5º mês após o parto, e a falta de registro formal não elimina seus direitos trabalhistas.

Se a demissão foi sem justa causa, você pode:

  • Exigir a reintegração
  • Ou optar pela indenização trabalhista, que pode chegar a R$ 30.000,00, conforme seu salário e período de estabilidade.

Não tenha receio: entre em contato e saiba se você tem direito à indenização.
Defenda seus direitos trabalhistas!

Nós do PRA Paulo Raphael & Assunção escritório de advocacia somos especialistas em direito do trabalho e advogamos somente para trabalhadores.

Já ajudamos cerca de 2 mil empregados em todo o Estado de Minas Gerais !

Espero que tenha ajudado !

Obrigado !

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REDIGIDO POR

Paulo Raphael

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Este artigo possui o caráter meramente informativo